AGRAVO COMERCIAL_2721

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Loureiro Ferreira (agravante); J. C. Rabello & Comp. (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Azevedo; Norberto dos Santos
dc.date.accessioned2022-04-14T11:33:53Z
dc.date.available2022-04-14T11:33:53Z
dc.date.issued1881-07-29
dc.descriptionAlçada: nas execuções o que a regula é o valor do debito que se executa, e não o que fór dado pelo executado nos embargos - Nos embargos de 3º é o valor dos bens penhorados, cujo dominio e posse se disputapt_BR
dc.description.abstractAlçada: nas execuções o que a regula é o valor do débito que se executa, e não o que for dado pelo executado nos embargos - Nos embargos de 3º é o valor dos bens penhorados, cujo domínio e posse se disputapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 627-628pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2721
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4024
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTribunal de alçadapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectDomíniopt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2721pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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