[APELACAO_1884_10_28]

Resumo

Entende-se decisão sobre o ponto principal da causa a que versa sobre a gravidade dos ferimentos, e dela pode apelar o juiz de direito. Nulidade do julgamento por envolver-se no mesmo quesito o mandante e os mandarios, e por omissão de quesito sobre fato constante do corpo de delito, e não contestado nos autos

Descrição

Entende-se decizão sobre o ponto principal da cauza a que versa sobre a gravidade dos ferimentos, e della pode appellar o juiz de direito. Nullidade do julgamento por involver-se no mesmo quezito o mandante e os mandarios, e por omissão de quezito sobre facto constante do corpo de delicto, e não contestado nos autos

Palavras-chave

Apelação, Ferimento, Corpo de delito, Nulidade processual

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 88-100

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