CARTA TESTEMUNHAVEL_1893_01_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ação de despejo de terrenos. A manutenção de posse não autoriza a concessão de vista para embargos nos próprios autos de despejo com suspensão d'este. Não cabe agravo do despacho que manda que os embargos opostos ao despejo corram em auto apartado, por não ser aplicável a essas causas (de despejo) o disposto no art. 669 § 11 do Regul. n. 737 de 1850, que só diz respeito ás causas de execução.
Descrição
Acção de despejo de terrenos. A manutenção de posse não autorisa a concessão de vista para embargos nos proprios autos de despejo com suspensão d'este. Não cabe aggravo do despacho que manda que os embargos oppostos ao despejo corram em auto apartado, por não ser applicavel a essas causas (de despejo) o disposto no art. 669 § 11 do Regul. n. 737 de 1850, que só diz respeito ás causas de execução.
Palavras-chave
Despejo, Posse
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 510-515, 1893.
