AGRAVO COMERCIAL_2373

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Emilio Teixeira Lopes (agravante); Paulo de Souza Alves (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Viriato Bandeira Duarte; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2022-04-14T12:30:53Z
dc.date.available2022-04-14T12:30:53Z
dc.date.issued1881-11-15
dc.descriptionLiquidação de sociedade mercantil - Não se dá aggravo da decisão sobre ella proferida - O art. 669 § 12 do Reg. Commercial n. 737 refere-se só a Iiquidação das sentenças illiquidaspt_BR
dc.description.abstractLiquidação de sociedade mercantil - Não se dá agravo da decisão sobre ela proferida - O art. 669 § 12 do Reg. Comercial n. 737 refere-se só a liquidação das sentenças ilíquidaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 630-631pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2373
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4027
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedadept_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectLiquidação da sentençapt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00344pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2373pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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