AGRAVO COMERCIAL_1888_10_26

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Quem por termo judicial obriga-se a entrega da coisa como depositário, está sujeito à prisão. Arrecadação de bens, no juízo da falência, de terceiro, que recebeu bens do falido e recusa entregar. Inteligência dos arts. 806, 827 e 828 do Código Comercial.

Descrição

Quem por termo judicial obriga-se a entrega da cousa como depositario, está sujeito á prisão. Arrecadação de bens, no juizo da fallencia, de terceiro, que recebeu bens do fallido e recusa entregar. Intelligencia dos arts. 806, 827 e 828 do Codigo Commercial.

Palavras-chave

Depositário, Prisão, Arrecadação, Bens, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00806, Art 00827, Art 00828

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 412-432, 1889.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por