AGRAVO COMERCIAL_1888_10_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quem por termo judicial obriga-se a entrega da coisa como depositário, está sujeito à prisão. Arrecadação de bens, no juízo da falência, de terceiro, que recebeu bens do falido e recusa entregar. Inteligência dos arts. 806, 827 e 828 do Código Comercial.
Descrição
Quem por termo judicial obriga-se a entrega da cousa como depositario, está sujeito á prisão. Arrecadação de bens, no juizo da fallencia, de terceiro, que recebeu bens do fallido e recusa entregar. Intelligencia dos arts. 806, 827 e 828 do Codigo Commercial.
Palavras-chave
Depositário, Prisão, Arrecadação, Bens, Falência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00806, Art 00827, Art 00828
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 412-432, 1889.
