HABEAS CORPUS_1630
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Julga-se prejudicado o habeas-corpus se os pacientes tiverem falecidos.
Descrição
Julga-se prejudicado o habeas-corpus si os pacientes tiverem fallecidos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 298, 1902.
