REVISTA CIVEL_8621
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Credor não tem o direito de sequela nos bens alienados antes da contestação da lide; 2. Alçada regula-se, no caso de figurar mais de um 3º embargante na execução, pelo valor de cada uma das causas de embargos de terceiro
Descrição
1. Credor não tem o direito de sequella nos bens alienados antes da contestação da lide; 2. Alçada regula-se, no caso de figurar mais de um 3º embargante na execução, pelo valor de cada uma das causas de embargos de terceiro
Palavras-chave
Credor, Contestação, Lide, Embargos à execução
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.90-94
