HABEAS CORPUS_1372

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo para formação da culpa não é fatal, mas prorrogável, e o seu excesso, por influência de negócios públicos ou outras dificuldades insuperáveis, justifica a recusa de habeas-corpus.

Descrição

O prazo para formação da culpa não é fatal, mas prorogavel, e o seu excesso, por afluencia de negocios publicos ou outras difficuldades insuperaveis, justifica a recusa de habeas-corpus.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 608-610, 1901.

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