APELACAO CIVEL_1899_10_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Quem constrói obra com material alheio é obrigado a indenizar, e não há necessidade de prova por escrito.

Descrição

Quem constróe obra com material alheio é obrigado a indemnisar, e não ha necessidade de prova por escripto.

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Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 559, 1901.

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