APELACAO CIVEL_1899_10_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Quem constrói obra com material alheio é obrigado a indenizar, e não há necessidade de prova por escrito.
Descrição
Quem constróe obra com material alheio é obrigado a indemnisar, e não ha necessidade de prova por escripto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 559, 1901.
