AGRAVO DE PETICAO_1875_02_22_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Apelação da sentença que julga os embargos, discutidos nos próprios autos da ação de despejo, é recebida no efeito devolutivo; 2. Causa que versa sobre quantia manifestamente superior a alçada do juízo independe de avaliação para o caso de apelação
Descrição
1. AppelIação da sentença que julga os embargos, discutidos nos proprios autos da acção de despejo, é recebida no effeito devolutivo; 2. Causa que versa sobre quantia manifestamente superior á alçada do Juizo independe de avaliação para o caso de appellação
Palavras-chave
Ação de despejo, Apelação, Efeito devolutivo
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.58-59
