AGRAVO DE PETICAO_1875_02_22_3

Resumo

1. Apelação da sentença que julga os embargos, discutidos nos próprios autos da ação de despejo, é recebida no efeito devolutivo; 2. Causa que versa sobre quantia manifestamente superior a alçada do juízo independe de avaliação para o caso de apelação

Descrição

1. AppelIação da sentença que julga os embargos, discutidos nos proprios autos da acção de despejo, é recebida no effeito devolutivo; 2. Causa que versa sobre quantia manifestamente superior á alçada do Juizo independe de avaliação para o caso de appellação

Palavras-chave

Ação de despejo, Apelação, Efeito devolutivo

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.58-59

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