REVISTA COMERCIAL_10234
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sobre os bens trazidos pela mulher não pode recair a penhora por dívidas do marido anteriores ao casamento. Dote não estimado – Alienação em fraude da execução
Descrição
Sobre os bens trazidos pela mulher não pôde recahir a penhora por dividas do marido anteriores ao casamento. Dote não estimado – Alienação em fraude da execução
Palavras-chave
Penhora, Bens, Casamento, Dote, Alienação de bens
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 484-498
