AGRAVO DE INSTRUMENTO_1885_02_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
São rejeitados in limine os embargos opostos ao sequestro de bens hipotecados sob o fundamento de que tais bens fazem parte de uma herança indivisa segundo as declarações do respectivo inventariante, que foi o mesmo que deu ditos bens em hipoteca
Descrição
São rejeitados in limine os embargos oppostos ao sequestro de bens hypothecados sob o fundamento de que taes bens fazem parte de uma herança indivisa segundo as declarações do respectivo inventariante, que foi o mesmo que deu ditos bens em hypotheca
Palavras-chave
Embargos opostos, Sequestro de bens, Hipoteca, Herança
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 355-382
