AGRAVO_241

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não faz agravo o juiz que, deixando de atender na liquidação ao pedido das partes, afasta-se do arbitramento do valor dado pelos arbitradores fundando-se para isto em documentos constantes dos autos e procedendo conforme o disposto no art. 200 do Dec.n.737 de 1850 e Ord. L. 3º Tít. 17 § 3º.

Descrição

Não faz aggravo o juiz que, deixando de attender na liquidação ao pedido das partes, afasta-se do arbitramento do valor dado pelos arbitradores fundando-se para isto em documentos constantes dos autos e procedendo conforme o disposto no art. 200 do Dec.n.737 de 1850 e Ord. L. 3º Tit. 17 § 3º.

Palavras-chave

Aluguel, Documento, Liquidação de sentença

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 237-238, 1898.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por