AGRAVO_241
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não faz agravo o juiz que, deixando de atender na liquidação ao pedido das partes, afasta-se do arbitramento do valor dado pelos arbitradores fundando-se para isto em documentos constantes dos autos e procedendo conforme o disposto no art. 200 do Dec.n.737 de 1850 e Ord. L. 3º Tít. 17 § 3º.
Descrição
Não faz aggravo o juiz que, deixando de attender na liquidação ao pedido das partes, afasta-se do arbitramento do valor dado pelos arbitradores fundando-se para isto em documentos constantes dos autos e procedendo conforme o disposto no art. 200 do Dec.n.737 de 1850 e Ord. L. 3º Tit. 17 § 3º.
Palavras-chave
Aluguel, Documento, Liquidação de sentença
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 237-238, 1898.
