HABEAS CORPUS_2351
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Aprigio Antero Ferreira e outros (pacientes) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-12T16:01:28Z | |
| dc.date.available | 2026-02-12T16:01:28Z | |
| dc.date.issued | 1906-08-01 | |
| dc.description | A ommissão por parte do Presidente de um Estado em prestar informações pedidas pelo Supremo Tribunal Federal, em um recurso de habeas-corpus, deve ser interpretada como tacita confirmação da verdade do allegado pelo requerente. As milicias estaduaes não podem ser formadas por meio do recrutamento militar forçado. Competencia do juiz federal para conhecer, ex-vi do artigo 60, lettra a, da Constituição da Republica, do pedido de habeas-corpus em favor de taes recrutas. Intelligencia do artigo 87 § 3.º da citada Constituição. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A omissão por parte do Presidente de um Estado em prestar informações pedidas pelo Supremo Tribunal Federal, em um recurso de habeas corpus, deve ser interpretada como tácita confirmação da verdade do alegado pelo requerente. As milícias estaduais não podem ser formadas por meio do recrutamento militar forçado. Competência do juiz federal para conhecer, ex vi do artigo 60, letra a, da Constituição da República, do pedido de habeas corpus em favor de tais recrutas. Inteligência do artigo 87 § 3.º da citada Constituição. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.104, p. 450-451, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2351 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12367 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2351 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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