RECURSO CRIME_1879_07_15_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os escrivães não têm direito a perceberem os emolumentos do art. 121 do reg. das custas pelas intimações que fizerem dos despachos ou sentenças; 2. Não se pode sujeitar, pela mesma falta, a processo de responsabilidade o funcionário ao qual foi imposta a pena disciplinar
Descrição
1. Os escrivães não tem direito a perceberem os emolumentos do art. 121 do reg. das custas pelas intimações que fizerem dos despachos ou sentenças; 2. Não se póde sujeitar, pela mesma falta, á processo de responsabilidade o funccionario ao qual foi imposta a pena disciplinar
Palavras-chave
Escrivão, Cobrança, Emolumento, Crime, Citação, Intimação, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00327
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 97-99
