APELACAO CIVEL_1874_12_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Crispim da Silva e sua mulher (apelantes); O padre Ambrozio Rodrigues Machado e Silva (apelados)
dc.contributor.editorMinistros participantes: Amorim Filgueiras (presidente interino); Casado; Fernandes Vieira; S. F. de Araujo Jorge
dc.date.accessioned2020-08-24T18:56:33Z
dc.date.available2020-08-24T18:56:33Z
dc.date.issued1874-12-04
dc.description1. Prescripção adquesitiva; 2. Reinvindicação não tem lugar entre condôminos; 3. Sem tradição não ha transferencia de domínio; 4. Na collisão de provas preferem as do réopt_BR
dc.description.abstract1. Prescrição aquisitiva; 2. Reinvindicação não tem lugar entre condôminos; 3. Sem tradição não ha transferência de domínio; 4. Na colisão de provas preferem as do réupt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 196-209pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1874_12_04
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2415
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPosse da terrapt_BR
dc.subjectAção reivindicatóriapt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.subjectCondôminopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1874_12_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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