SUSPEIÇÃO DE PROMOTOR PUBLICO_1906_03_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É improcedente a recusa do Órgão do Ministério Público: por ter aconselhado à queixosa a pedir ao Chefe de polícia, providencias sobre o crime que narrava; por ser devedor ao recusante de diminuta quantia; por falta de prova, de haver obtido o depoimento de uma corré sob ameaça de prisão e haver escrito as cartas dirigidas pela queixosa ao Chefe de polícia e ao Correio da manhã.
Descrição
É improcedente a recusa do Orgão do Ministerio Publico: por ter aconselhado á Queixosa á pedir ao Chefe de policia, providencias sobre o crime que narrava; por ser devedor ao Recusante de diminuta quantia; por falta de prova, de haver obtido o depoimento de uma co-ré sob ameaça de prisão e haver escripto as cartas dirigidas pela Queixosa ao Chefe de policia e ao Correio da manhã.
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SUSPEIÇÃO DE PROMOTOR PUBLICO_1906_03_29
