[APELACAO_1885_11_17]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O assentamento dos livros comerciais deve harmonizar-se com o documento, à que se refere, sendo regular o estorno do lançamento errôneo para ser realizado em nova conta, nos termos do código comercial; 2. Os títulos de dívida que são dados em garantia de operações de crédito para levantamento do valor necessário às transações mercantis não constituem depósito propriamente dito e podem ser vendidos, devendo o pagamento ser feito pelo preço da cotação oficial e não pelo valor nominal.

Descrição

1. O assentamento dos livros commerciaes deve harmonisar-se com o documento, á que se refere, sendo regular o extorno do lançamento erroneo para ser realisado em nova conta, nos termos do codigo commercial; 2. Os titulos de divida que são dados em garantia de operações de credito para levantamento do valor necessario ás transacções mercantis não constituem deposito propriamente dito e podem ser vendidos, devendo o pagamento ser feito pelo preço da cotação official e não pelo valor nominal.

Palavras-chave

Livro comercial, Contabilidade mercantil, Dívida, Massa falida

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 470-475, 1886.

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