RECURSO CRIME_1900_04_26

Resumo

Plagio. --Comete os crimes de calúnia e de injuria quem, por meio de publicações pela imprensa, além ele imputar ao autor de uma obra a reprodução de passagens de obras alheias sem citação destas e dos respectivos autores, faz ao mesmo tempo insinuações deprimentes do seu caráter e reputação, Da exceptivos veritatis- seu conceito- requisitos de sua prova-forma do respectivo processo -- quando deve ser admitida e julgada, Inteligência do art. 22 n. 12ª parte da lei n. 496 de 1 de Agosto de 1896 combinado com o art. 315 do Cód. Penal e do art. 317 do mesmo Cód.

Descrição

Plagio. --Commette os crimes de calumnia e de injuria quem, por meio de publicações pela imprensa, além ele imputar ao auctor de uma obra a reproducção de passagens de obras alheias sem citação d'estas e dos respectivos auctores, faz ao mesmo tempo insinuações deprimentes do seu caracter e reputação, Da exceptio veritatis- seu conceito- requisitos de sua prova-forma do respectivo processo -- quando deve ser admittida e julgada, Intelligencia do art. 22 n. 12ª parte da lei n. 496 de 1 de Agosto de 1896 combinado com o art. 315 do Cod. Penal e do art. 317 do mesmo Cod.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 529-552, 1900.

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