AGRAVO 348

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Embargos recebido sem ação decendial tornam a causa ordinária, sem embargo de se não ter assinado dilação das ações ordinárias, fato contrário à lei, e que não pode alterar o recebimento da apelação em ambos os efeitos.

Descrição

Embargos recebido sem acção decendial tornam a causa ordinaria, sem embargo de se não ter assignado dilação das acções ordinarias, facto contrario á lei, e que não póde alterar o recebimento da appellação em ambos os effeitos.

Palavras-chave

Embargos, Apelação

Citação

O Direito, v.16, n.45, p. 569-570, 1888.

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