AGRAVO DE PETICAO_182

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Supremo Tribunal Federal

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Não faz agravo o despacho do juiz que recebe para discussão os embargos relevantes e provados opostos à ação de seguro em que se pede o pagamento da importância de parte das passagens de emigrantes falecidos de morte natural, em viagem da Europa para o Brasil, porquanto a responsabilidade da Companhia seguradora, em vista da apólice, é limitada à indenização de prejuízos provenientes de fortuna e risco do mar; e quando mesmo o contrário tivesse sido estipulado, seria nessa parte insubsistente a obrigação e nula a respectiva apólice.

Descrição

Não faz aggravo o despacho do juiz que recebe para discussão os embargos relevantes e provados oppostos á acção de seguro em que se pede o pagamento da importancia de parte das passagens de immigrantes falIecidos de morte natural, em viagem da Europa para o Brazil, porquanto a responsabilidade da Companhia seguradora, em vista da apolice, é limitada à indemnisação de prejuizos provenientes de fortuna e risco do mar; e quando mesmo o contrario tivesse sido estipulado, seria nessa parte insubsistente a obrigação e nulla a respectiva apolice.

Palavras-chave

Indenização, Seguro

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 241-242, 1897.

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