APELACAO CRIME_22_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

(Introdução dolosa de moeda falsa na circulação.) Atestados e cartas são documentos graciosos e como tais não tem valor jurídico para abalar a prova circunstancial e testemunhal.

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(Introducção dolosa de moeda falsa na circulação.) Attestados e cartas são documentos graciosos e como taes não tem valor juridico para abalar a prova circumstancial e testemunhal.

Palavras-chave

Documento, Prova, Falsificação de papéis públicos, Moeda falsa, Crime contra a fé pública

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 74-77, 1898.

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