APELACAO CIVEL_1909_07_27_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Divórcio litigioso – Inteligência do art. 82 do decreto n. 181 de 24 de janeiro de 1890. Ensinam os escritores franceses que um ato único de sevícia não é suficiente para autorizar o divórcio; assim, porém, não é entre nós porque o art. 82 do decreto citado emprega o vocábulo – sevícia – no singular.

Descrição

Divorcio litigioso – Intelligencia do art. 82 do decreto n. 181 de 24 de Janeiro de 1890. Ensinam os escriptores francezes que um acto unico de sevicia não é sufficiente para autorizar o divorcio; assim, porém, não é entre nós porque o art. 82 do decreto citado emprega o vocabulo – sevicia – no singular.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 326-327, 1909.

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