REVISAO CRIME_655
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Alcidino João de Oliveira (paciente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-15T20:20:22Z | |
| dc.date.available | 2025-12-15T20:20:22Z | |
| dc.date.issued | 1903-09-12 | |
| dc.description | A disposição do Cod. do Proc. do Rio Grande do Sul que manda arbitrar no processo criminal o damno causado é contraria á Constituição Federal e ao Cod. Penal. O Supremo Tribunal Federal decreta a revisão do processo do réu que, já tendo cumprido a pena continuar, nos termos da lei estadual, em prisão para ganhar o suficiente afim de indemnisar o damno. O damno ex-delicto só póde ser pedido por acção civil. A prisão por divida civil está abolida. Intelligencia dos arts. 34 n. 23 da Constituição Federal, 70 do Cod. Penal e 74 § 1º n. 1 da lei 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A disposição do Cód. do Proc. do Rio Grande do Sul que manda arbitrar no processo criminal o dano causado é contraria à Constituição Federal e ao Cód. Penal. O Supremo Tribunal Federal decreta a revisão do processo do réu que, já tendo cumprido a pena continuar, nos termos da lei estadual, em prisão para ganhar o suficiente a fim de indenizar o dano. O dano ex-delicto só pode ser pedido por ação civil. A prisão por dívida civil está abolida. Inteligência dos arts. 34 n. 23 da Constituição Federal, 70 do Cód. Penal e 74 § 1º n. 1 da lei 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.92, p. 474-476, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISAO CRIME_655 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11291 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | REVISAO CRIME_655 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- REVISAO CRIME_655.pdf
- Tamanho:
- 152.98 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- REVISAO CRIME_655
