REVISAO CRIME_655

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlcidino João de Oliveira (paciente)
dc.date.accessioned2025-12-15T20:20:22Z
dc.date.available2025-12-15T20:20:22Z
dc.date.issued1903-09-12
dc.descriptionA disposição do Cod. do Proc. do Rio Grande do Sul que manda arbitrar no processo criminal o damno causado é contraria á Constituição Federal e ao Cod. Penal. O Supremo Tribunal Federal decreta a revisão do processo do réu que, já tendo cumprido a pena continuar, nos termos da lei estadual, em prisão para ganhar o suficiente afim de indemnisar o damno. O damno ex-delicto só póde ser pedido por acção civil. A prisão por divida civil está abolida. Intelligencia dos arts. 34 n. 23 da Constituição Federal, 70 do Cod. Penal e 74 § 1º n. 1 da lei 221 de 1894.pt_BR
dc.description.abstractA disposição do Cód. do Proc. do Rio Grande do Sul que manda arbitrar no processo criminal o dano causado é contraria à Constituição Federal e ao Cód. Penal. O Supremo Tribunal Federal decreta a revisão do processo do réu que, já tendo cumprido a pena continuar, nos termos da lei estadual, em prisão para ganhar o suficiente a fim de indenizar o dano. O dano ex-delicto só pode ser pedido por ação civil. A prisão por dívida civil está abolida. Inteligência dos arts. 34 n. 23 da Constituição Federal, 70 do Cód. Penal e 74 § 1º n. 1 da lei 221 de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 474-476, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_655
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11291
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_655pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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