REVISTA CIVEL_10907_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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No julgamento da excepção do libello inepto, nos termos do ordenação do liv. 3°. tit. 20 § 16 póde ser decretada a improcedencia da acção.

Descrição

No julgamento da excepção do libelo inepto, nos termos de ordenação do liv. 3°. tít. 20 § 16 pode ser decretada a improcedência da ação.

Palavras-chave

Julgamento, Improcedência, Ação

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 408-409, 1890.

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