Desafios da gestão da diversidade e inclusão racial no quadro de servidores do STF

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A reserva de vagas aos negros na esfera do Poder Judiciário foi regulamentada pela Resolução 203 [CNJ, 2015], ensejando a concepção de ações e iniciativas de enfrentamento ao racismo existente nas estruturas institucionais, para além da ampliação numérica do quadro de servidores públicos federais. O presente artigo teve como propósito identificar os pontos fortes e as fragilidades em torno das políticas de diversidade no sistema de justiça. O estudo caracterizou-se por uma pesquisa qualitativa, com análise documental de dados relacionados ao perfil racial da força de trabalho no Poder Judiciário, disponibilizados nos portais do STF e do CNJ. Os resultados destacaram que a indicação da raça no cadastro funcional ainda não faz parte das rotinas administrativas dos tribunais e, quanto à ocupação dos servidores nos cargos de chefia e nas funções e cargos em comissão, a predominância dos brancos. Portanto, conclui-se ser preciso promover ações programáticas que conduzam à mudança de postura, à superação do retrato da desigualdade e da noção de hierarquia racial – em que os brancos, ocupantes de posições privilegiadas, reduzem a participação dos negros a posições inferiores. O STF como defensor da Constituição Federal e protetor dos direitos fundamentais, protagonista de conquistas antirracistas no âmbito jurisdicional, tem o desafio de internalizar esse diálogo.

Descrição

Universidade de São Paulo - USP/ESALQ Trabalho apresentado para obtenção do título de especialista em Gestão de Pessoas – 2023

Palavras-chave

Inclusão, Poder Judiciário, Diversidade

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