RECURSO EXTRAORDINARIO_206

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A simples interpretação ou aplicação errônea do direito civil, comercial ou penal não basta para legitimar a interposição de recurso extraordinário. Prazo para a prescrição das contas correntes, e de quando começa a contar-se.

Descrição

A simples interpretação ou applicação erronea do direito civil, commercial ou penal não basta para legitimar a interposição de recurso extraordirario. Prazo para a prescripção das contas correntes, e de quando começa a contar-se.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 333-338, 1901.

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