APELACAO CIVEL_246
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Angelo Benevenuto, ex-escrivão da 10ª pretória do Distrito Federal (apelante); A União Federal (apelada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Manoel José Murtinho; Herminio Francisco do Espirito Santo; José Hygino Duarte Pereira; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Americo Lobo Leite Pereira (vencido; a gravíssima...); Lucio de Mendonça (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-16T16:23:10Z | |
| dc.date.available | 2025-10-16T16:23:10Z | |
| dc.date.issued | 1897-05-05 | |
| dc.description | É incompetente o juiz seccional para conhecer de accão summaria proposta por escrivão de pretoria do Districto Federal contra a União Federal, afim de ser annullado o acto do presidente da Côrte de Appellação que o demittiu do emprego que exercia. A justica do Districto Federal é equiparada á dos Estados – O officio de que se trata é de natureza local – A competencia da justiça federal para conhecer das causas que se fundarem na lesão de direitos individuaes só se refere aos actos ou decisões das autoridades administrativas da União. – Ao Supremo Tribunal Federal compete conhecer dos actos do presidente da Côrte de Appellação, chefe de um tribunal de justica local, sómente por via de recurso extraordinario nos casos previsto. na lei. Intelligencia do art. 13 da lei n. 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É incompetente o juiz seccional para conhecer de ação sumária proposta por escrivão de pretória do Distrito Federal contra a União Federal, a fim de ser anulado o ato do presidente da Côrte de Apelação que o demitiu do emprego que exercia. A justiça do Distrito Federal é equiparada a dos Estados – Ofício de que se trata é de natureza local – A competência da justiça federal para conhecer das causas que se fundarem na lesão de direitos individuais só se refere aos atos ou decisões das autoridades administrativas da União – Ao Supremo Tribunal Federal compete conhecer dos atos do presidente da Côrte de Apelação, chefe de um tribunal de justiça local, somente por via de recurso extraordinário nos casos previsto. na lei. Inteligência do art. 13 da lei n. 221 de 1894. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.73, p. 512-515, 1897. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_246 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9543 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Escrivão | |
| dc.subject | Demissão | |
| dc.subject | Competência | |
| dc.subject | Brasil. Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, Art 00013 | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_246 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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