ACAO DE DIVORCIO_1911_09_28

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Supremo Tribunal Federal

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O estado e a capacidade civil constituem estatuto pessoal e são, em regra, regulados pelas leis da nação a que pertencem as pessoas. O estatuto pessoal do estrangeiro residente no Brasil é determinado pela nacionalidade e não pelo domicilio. Por isso deve ser julgado o seu divórcio requerido no Brasil pela lei da nação a que pertence, ainda que esta autorize o divórcio absoluto, que não é admitido no Brasil. É competente a Justiça Federal para processar e julgar as questões de direito civil internacional e, particularmente, o Juízo Seccional em cuja jurisdição estiver o estrangeiro domiciliado.

Descrição

O estado e a capacidade civil constituem estatuto pessoal e são, em regra, regulados pelas leis da nação a que pertencem as pessoas. O estatuto pessoal do estrangeiro residente no Brazil é determinado pela nacionalidade e não pelo domicilio. Por isso deve ser julgado o seu divorcio requerido no Brazil pela lei da nação a que pertence, ainda que esta auctorize o divorcio absoluto, que não é admittido no Brazil. E' competente a Justiça Federal para processar e julgar as questões de direito civil internacional e, particularmente, o Juizo Seccional em cuja jurisdicção estiver o estrangeiro domiciliado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.116, p. 194-214, 1911.

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