REVISTA CIVEL_9730

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A ação cível de indenização do dano ex delito pode ser proposta pendendo ainda de decisão a respectiva ação criminal, e há injustiça notória em julgar o contrário sob os incongruentes fundamentos de que a jurisdição está preventa e convém guardar a continência da causa

Descrição

A acção civel de indemnisação do damno ex delicto pode ser proposta pendendo ainda de decisão a respectiva acção criminal, e ha injustiça notoria em julgar o contrario sob os incongruentes fundamentos de que a jurisdicção está preventa e convem guardar a continencia da causa

Palavras-chave

Ação cível, Indenização, Dano, Ofensa física, Injúria, Ação criminal, Injustiça, Brasil. Código criminal (1830) Art 00035, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00269

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 67-71

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