REVISTA CIVEL_9201_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não importa nulidade do testamento a falta de declaração, no respectivo instrumento de aprovação, da idoneidade das testemunhas, e de que estas virão coser, lacrar e rotular o testamento; 2. Assinatura a rogo do testador por não saber ler nem escrever
Descrição
1. Não importa nullidade do testamento a falta de declaração,no respectivo instrumento de approvação, da idoneidade das testemunhas, e de que estas virão cozer, lacrar e rotular o testamento; 2.·Assignatura á rogo do testador por não saber lêr nem escrever
Palavras-chave
Testamento, Anulação, Testemunha, Irregularidade
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 135-136
