AGRAVO DE PETICAO_1879_04_04

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não tem valia as quitações concedidas ao falido em forma de abaixo assinado, por escrito particular, e fora de reunião judicial ou per domos, para o efeito, de reduzir-se o número de credores, e assim facilitar-se a concessão de concordata pela maioria dos credores restantes em reunião judicial

Descrição

Não teem valia as quitações concedidas ao fallido em fórma de abaixo assignado, por escripto particular, e fóra de reunião judicial ou per domos, para o effeito, de reduzir-se o numero de credores, e assim facilitar-se a concessão de concordata pela maioria dos credores restantes em reunião judicial

Palavras-chave

Quitação, Credor, Concordata

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 373-375

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