AGRAVO DE PETICAO_1879_04_04
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não tem valia as quitações concedidas ao falido em forma de abaixo assinado, por escrito particular, e fora de reunião judicial ou per domos, para o efeito, de reduzir-se o número de credores, e assim facilitar-se a concessão de concordata pela maioria dos credores restantes em reunião judicial
Descrição
Não teem valia as quitações concedidas ao fallido em fórma de abaixo assignado, por escripto particular, e fóra de reunião judicial ou per domos, para o effeito, de reduzir-se o numero de credores, e assim facilitar-se a concessão de concordata pela maioria dos credores restantes em reunião judicial
Palavras-chave
Quitação, Credor, Concordata
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 373-375
