APELACAO CIVEL_1880_07_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlexandrina Josepha de Andrade (apelante); Joaquim Rodrigues de Andrade e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Ascenço da Costa Ferreira (presidente interino); Urbano; Uchôa; D. Cavalcanti (vencido)
dc.date.accessioned2022-04-28T17:53:17Z
dc.date.available2022-04-28T17:53:17Z
dc.date.issued1880-07-09
dc.descriptionOs filhos da escrava doada, nascidos em vida do doador e em poder do donatario, devem ser trazidos a collaçãopt_BR
dc.description.abstractOs filhos da escrava doada, nascidos em vida do doador e em poder do donatário, devem ser trazidos a colaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 223-229pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1880_07_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4123
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectColaçãopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectFilhopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1880_07_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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