REVISTA COMERCIAL_10116

Resumo

Não pode ser aceito como prova da novação de um contrato celebrado por escritura pública a cópia de um escrito particular, que nem está assinado. Encomenda de material, recusado sob fundamento de excesso do prazo estipulado para entrega, e diferença do preço ajustado

Descrição

Não pode ser aceito como prova da novação de um contrato celebrado por escriptura publica a cópia de um escripto particular, que nem está assignado. Encommenda de material, recusado sob fundamento de excesso do prazo estipulado para entrega, e differença do preço ajustado

Palavras-chave

Novação, Contrato, Escritura pública, Prazo, Nulidade processual

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 25-36

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