REVISTA COMERCIAL_10116
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode ser aceito como prova da novação de um contrato celebrado por escritura pública a cópia de um escrito particular, que nem está assinado. Encomenda de material, recusado sob fundamento de excesso do prazo estipulado para entrega, e diferença do preço ajustado
Descrição
Não pode ser aceito como prova da novação de um contrato celebrado por escriptura publica a cópia de um escripto particular, que nem está assignado. Encommenda de material, recusado sob fundamento de excesso do prazo estipulado para entrega, e differença do preço ajustado
Palavras-chave
Novação, Contrato, Escritura pública, Prazo, Nulidade processual
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 25-36
