REVISTA CRIME_2296

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Recurso de revista tem lugar da decisão da relação que manda submeter o réu a novo julgamento; 2. Não constituem nulidades do julgamento perante o júri nem a falta de comparecimento das testemunhas, nem a ausência de certidão dos oficiais de justiça sobre a incomunicabilidade dos jurados fora da sala secreta; 3. É válido o recurso de apelação, pela promotoria, não sendo o respectivo termo assinado

Descrição

1. Recurso de revista tem lugar da decisão da relação que manda submetter o réo á novo julgamento; 2. Não constituem nullidades do julgamento perante o jury nem a falta de comparecimento das testemunhas, nem a ausência de certidão dos officiaes de justiça sobre a incomunicabilidade dos jurados fora da sala secreta; 3. É valido o recurso de appellação, pela promotoria, não sendo o respectivo termo assignado

Palavras-chave

Recurso de revista, Julgamento, Nulidade, Testemunha, Certidão - ausência, Jurado, Promotoria, Fiança, Preso, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00100, Art 00101, Art 00266, Art 00281, Art 00301

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O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 273-288

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