REVISTA CRIME_2296
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Recurso de revista tem lugar da decisão da relação que manda submeter o réu a novo julgamento; 2. Não constituem nulidades do julgamento perante o júri nem a falta de comparecimento das testemunhas, nem a ausência de certidão dos oficiais de justiça sobre a incomunicabilidade dos jurados fora da sala secreta; 3. É válido o recurso de apelação, pela promotoria, não sendo o respectivo termo assinado
Descrição
1. Recurso de revista tem lugar da decisão da relação que manda submetter o réo á novo julgamento; 2. Não constituem nullidades do julgamento perante o jury nem a falta de comparecimento das testemunhas, nem a ausência de certidão dos officiaes de justiça sobre a incomunicabilidade dos jurados fora da sala secreta; 3. É valido o recurso de appellação, pela promotoria, não sendo o respectivo termo assignado
Palavras-chave
Recurso de revista, Julgamento, Nulidade, Testemunha, Certidão - ausência, Jurado, Promotoria, Fiança, Preso, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00100, Art 00101, Art 00266, Art 00281, Art 00301
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 273-288
