AGRAVO DE PETICAO_1800
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os administradores de massa falida não podem demandar por assinação de dez dias; ação que só pode ter lugar entre as próprias partes contratantes, com a única exceção estabelecida pela lei hipotecária
Descrição
Os administradores de massa fallida não podem demandar por assignação de dez dias; acção que só póde ter lugar entre as proprias partes contractantes, com a unica excepção estabelecida pela lei hypothecaria
Palavras-chave
Massa falida, Hipoteca, Embargos, Prova (direito)
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 318-320
