APELACAO CIVEL_796
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A disposição do art. 13, § 5º da lei 221, de 1894, refere-se unicamente à ação sumária especial e não ao direito de usar da ação ordinária. As dívidas da União prescrevem em cinco anos. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao ato do Governo que determinou o dano aos particulares e não aos fatos que importam na existência deste dano. Assistente é o que tem interesse na decisão do pleito e não o que tem direito a propor outra ação contra o mesmo réu e pela mesma causa. As disposições das leis orçamentárias sobre frações que, no pagamento de impostos nas alfândegas, devem ser desprezadas ou aumentadas, têm o intuito de simplificar os cálculos e devem ser aplicadas depois de calculados os direitos, as taxas e sobretaxas, assim como as reduções.
Descrição
A disposição do art. 13, § 5º da lei 221, de 1894, refere-se unicamente á acção summaria especial e não ao direito de usar da acção ordinaria. As dividas da União prescrevem em cinco annos. A mesma origem do art. 46 da lei 221 refere-se ao acto do Governo que determinou o damno aos particulares e não aos factos que importam na existencia deste damno. Assistente é o que tem interesse na decisão do pleito e não o que tem direito a propôr outra acção contra o mesmo réu e pela mesma causa. As disposições das leis orçamentarias sobre fracções que, no pagamento de impostos nas alfandegas, devem ser desprezadas ou augmentadas, têm o intuito de simplificar os calculos e devem ser applicadas depois de calculados os direitos, as taxas e sobre-taxas, assim como as reducções.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 459-464, 1903.
