[AGRAVO_1887_05_16]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGeraldo José de Araujo (agravante); Pavie & Michel (agravados)
dc.contributor.otherMinistro participante: Antonio Joaquim de Macedo Soares
dc.date.accessioned2023-12-05T21:45:56Z
dc.date.available2023-12-05T21:45:56Z
dc.date.issued1887-05-16
dc.descriptionO recurso das decisões dos juizes de paz é para os juizes de direito do civel, e não para os do commercio. E é de appellação, e não de agravo.pt_BR
dc.description.abstractO recurso das decisões dos juízes de paz é para os juízes de direito do cível, e não para os do comércio. E é de apelação, e não de agravo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 280-283, 1887.pt_BR
dc.identifier.other[AGRAVO_1887_05_16]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5815
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectComérciopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectAgravo comercialpt_BR
dc.title[AGRAVO_1887_05_16]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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