AGRAVO CIVEL_2789

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé de Barros Franco (agravante); Maria Augusta Alves da Veiga (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Tristão de Alencar Araripe; Leal
dc.date.accessioned2022-04-12T13:34:25Z
dc.date.available2022-04-12T13:34:25Z
dc.date.issued1881-09-13
dc.descriptionA appellação interposta da sentença que julga provados os embargos do executado no civel, como no commercial, é recebida em ambos os effeitospt_BR
dc.description.abstractA apelação interposta da sentença que julga provados os embargos do executado no cível, como no comercial, é recebida em ambos os efeitospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 584pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_2789
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4015
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectDecisão em matéria cívelpt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_2789pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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