APELACAO CRIME_7629
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não são parte para nulidade do julgamento perante o júri: 1º a substituição, por motivo de moléstia, de um dos membros do júri de sentença, depois de se haver procedido a leitura do processo; 2º o excesso de cédulas na urna dos 48 jurados, sorteados para sessão judiciária desde que ele procede dos sorteios suplementares e não afeta ao número legal dos jurados comparecentes; É nulo o julgamento perante o júri: 1º, quando tem havido comunicação de estranhos com os membros do conselho; 2º, quando, sendo dois os réus, deixa o juiz de separar os quesitos relativos a cada um
Descrição
Não são parte para nullidade do julgamento perante o jury: 1º a substituição, por motivo de molestia, de um dos membros do jury de sentença, depois de se haver procedido á leitura do processo; 2º o excesso de cedulas na urna dos 48 jurados, sorteados para sessão judiciaria desde que elle procede dos sorteios supplementares e não affecta ao numero legal dos jurados comparecentes;
É nullo o julgamento perante o jury: 1º, quando tem havido communicação de estranhos com os membros do conselho; 2º, quando, sendo dous os réos, deixa o juiz de separar os quesitos relativos a cada um
Palavras-chave
Substituição, Juiz, Doença, Nulidade, Comunicação, Júri, Réu
Citação
O Direito, v. 1, n.2, p. 106-108, 1873.
