REVISTA CRIME_2567

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Supremo Tribunal de Justiça

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Crime de infração de privilégio. Queixa aceita por juiz substituto nas comarcas especiais, e promovida por procurador sem licença do juiz. O concessionário que associa outro no direito de explorar o privilégio que lhe foi concedido, é parte legítima para com esse outro – dar queixa crime contra os infratores do privilégio, sem que seja de mister registrar na Secretaria da Agricultura o contrato da associação.

Descrição

Crime de infracção de privilegio. Queixa aceita por juiz substituto nas comarcas especiaes, e promovida por procurador sem licença do juiz. O concessionario que associa outro no direito de explorar o privilegio que lhe foi concedido, é parte legitima para com esse outro – dar queixa crime contra os infractores do privilegio, sem que seja de mister registrar na secretaria da Agricultura o contracto da associação.

Palavras-chave

Crime, Infração, Privilégio, Queixa, Juiz substituto, Procurador, Licença, Contrato

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 618-635, 1886.

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