REVISTA CRIME_2567
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Crime de infração de privilégio. Queixa aceita por juiz substituto nas comarcas especiais, e promovida por procurador sem licença do juiz. O concessionário que associa outro no direito de explorar o privilégio que lhe foi concedido, é parte legítima para com esse outro – dar queixa crime contra os infratores do privilégio, sem que seja de mister registrar na Secretaria da Agricultura o contrato da associação.
Descrição
Crime de infracção de privilegio. Queixa aceita por juiz substituto nas comarcas especiaes, e promovida por procurador sem licença do juiz. O concessionario que associa outro no direito de explorar o privilegio que lhe foi concedido, é parte legitima para com esse outro – dar queixa crime contra os infractores do privilegio, sem que seja de mister registrar na secretaria da Agricultura o contracto da associação.
Palavras-chave
Crime, Infração, Privilégio, Queixa, Juiz substituto, Procurador, Licença, Contrato
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 618-635, 1886.
