AGRAVO_1878
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No juízo da falência, o produto da venda dos bens hipotecados não está sujeito à comissão dos síndicos, e dele, por conseguinte, se não deve deduzir tal comissão.
Descrição
No juizo da fallencia, o producto da venda dos bens hypothecados não esta sujeito á comissão dos syndicos, e delle, por conseguinte, se não deve deduzir tal commissão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 383-393, 1903.
