AGRAVO CIVEL_1906_08_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Bemfica de Menezes (agravante); José Antonio da Costa Braga e sua mulher (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-05T18:05:50Z
dc.date.available2026-02-05T18:05:50Z
dc.date.issued1906-08-28
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho pelo qual o juiz receber os embargos oppostos pelos réos em acção executiva hypothecaria. Intelligencia do artigo 205 do Reg. 5.561 de 19 de Junho de 1905.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho pelo qual o juiz receber os embargos opostos pelos réus em ação executiva hipotecária. Inteligência do artigo 205 do Reg. 5.561 de 19 de junho de 1905.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 261-263, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1906_08_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12002
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1906_08_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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