ACAO ORDINARIA_1905_10_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Se o Governo de um Estado declarar exigível um imposto, o cidadão que o julgar ilegal deverá provar esta ilegalidade no executivo fiscal que for proposto para o obrigar a este pagamento ou então na ação ordinária de restituição do indébito, se porventura já tiver satisfeito o dito imposto: não lhe assiste o direito de propor uma ação para que o Poder Judiciário anule o ato do Governo estadual. Inteligência dos artigos 9 n. 3 e 15 da Constituição Federal. Quando, e para que fins, pode o Poder Judiciário anular os atos do Executivo. Imposto de transmissão de propriedade: bens, coisas e direitos com que um associado entra para a constituição de uma sociedade anônima.
Descrição
Si o Governo de um Estado declarar exigivel um imposto, o cidadão que o julgar illegal deverá provar esta illegalidade no executivo fiscal que fôr proposto para o obrigar a este pagamento ou então na acção ordinaria de restituição do indebito, si porventura já tiver satisfeito o dito imposto: não lhe assiste o direito de propôr uma acção para que o Poder Judiciario annulle o acto do Governo estadual. Intelligencia dos artigos 9 n. 3 e 15 da Constituição Federal. Quando, e para que fins, póde o Poder Judiciario annullar os actos do Executivo. Imposto de transmissão de propriedade: bens, cousas e direitos com que um associado entra para a constituição de uma sociedade anonyma.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 439-441, 1906.
