EMBARGOS DE EXECUCAO_1891_04_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAmorim Cordeiro de Oliveira (embargante); José Gomes de Avellar (embargado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Acyndino Vicente de Magalhães
dc.date.accessioned2025-09-25T18:22:52Z
dc.date.available2025-09-25T18:22:52Z
dc.date.issued1891-04-20
dc.descriptionA propriedade das lettras de cambio e de todos os titulos commerciaes á ordem se transmitte por via de endosso. Requisitos do endosso. Quando é valido o endosso em branco. A assignaçao de dez dias só tem logar entre partes contractantes e endossatarias de papeis de credito commercial.pt_BR
dc.description.abstractA propriedade das letras de câmbio e de todos os títulos comerciais a ordem se transmite por via de endosso. Requisitos do endosso. Quando é valido o endosso em branco. A assinação de dez dias só tem lugar entre partes contratantes e endossatárias de papéis de crédito comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.64, p. 69-71, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS DE EXECUCAO_1891_04_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8859
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectLetra de câmbio
dc.subjectEndosso
dc.titleEMBARGOS DE EXECUCAO_1891_04_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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