REVISÃO CRIME_181
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não são nulidades: 1° ter o juiz de direito, presidente do Júri, englobado no primeiro quesito o fato do ferimento e o da morte do ofendido, como consequência inevitável pela natureza mortal do mesmo ferimento; 2° o de não referir o Júri por extenso a circunstância atenuante reconhecida, a favor do delinquente, desde que citou o artigo e o parágrafo que definem essa circunstancias; 3° ter o Júri afirmado o facto principal por 11 votos e as circunstancias agravantes e atenuantes por 12 votos.
Descrição
Nao são nullidades: 1° ter o juiz de direito, presidente do Jury, englobado no primeiro quesito o facto do ferimento e o da morte do offendido, como consequencia inevitavel pela natureza mortal do mesmo ferimento; 2° o de não referir o Jury por extenso a circumstancia attenuante reconhecida, a favor do delinquente, desde que citou o artigo e o paragrapho que definem essa circumstancias; 3° ter o Jury affirmado o facto principal por 11 votos e as circumstancias aggravantes e attennuautes por 12 votos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 80-81, 1900.
