EMBARGOS_1901_11_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMiguel Candido da Silva (embargante); A Companhia Villa Isabel (embargada)
dc.date.accessioned2026-02-11T19:54:50Z
dc.date.available2026-02-11T19:54:50Z
dc.date.issued1901-11-14
dc.descriptionPrazo para embargar os accordãos proferidos por qualquer das Camaras da Côrte de Appellação. Qual a materia que pode ser allegada em embargos de nullidade. Damno causado ao passageiro de um bond pelo encontro com o bond de outra companhia: responsabilidade delle decorrente.pt_BR
dc.description.abstractPrazo para embargar os acórdãos proferidos por qualquer das Câmaras da Côrte de Apelação. Qual a matéria que pode ser alegada em embargos de nulidade. Dano causado ao passageiro de um bonde pelo encontro com o bonde de outra companhia: responsabilidade dele decorrente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 237-241, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_1901_11_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12335
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_1901_11_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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