APELACAO CIVEL_603

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nos executivos fiscais para cobrança de impostos é matéria de defesa a arguição da inconstitucionalidade do decreto que criou o imposto ajuizado. Pertence aos Estados, e não à União, a faculdade de tributar a transmissão de propriedade de embarcações. Inteligência dos art. 7 n. 2, 9 n. 3 e 12 da Constituição Federal e 201 do Decr. n. 848 de 1890.

Descrição

Nos executivos fiscaes para cobrança de impostos é materia de defesa a arguição da inconstitucionalidade do decreto que creou o imposto ajuizado. Pertence aos Estados, e não à União, a faculdade de tributar a transmissão de propriedade de embarcações. lntelligencia dos art. 7 n. 2, 9 n. 3 e 12 da Constituição Federal e 201 do Decr. n. 848 de 1890.

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Citação

O Direito, v.30, n.89, p. 519-526, 1902.

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