RECURSO ELEITORAL_411

Resumo

A reclamação de que trata o art. 216 do Reg. de 13 de agosto de 1881 só é permitida depois da apuração final do 2º escrutínio

Descrição

A reclamação de que trata o art. 216 do Reg. de 13 de agosto de 1881 só é permitida depois da apuração final do 2º escrutínio

Palavras-chave

Processo eleitoral, Votação, Vereador, Irregularidade, Voto, Apuração eleitoral, Contagem de votos

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 383-384

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