RECURSO ELEITORAL_411
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A reclamação de que trata o art. 216 do Reg. de 13 de agosto de 1881 só é permitida depois da apuração final do 2º escrutínio
Descrição
A reclamação de que trata o art. 216 do Reg. de 13 de agosto de 1881 só é permitida depois da apuração final do 2º escrutínio
Palavras-chave
Processo eleitoral, Votação, Vereador, Irregularidade, Voto, Apuração eleitoral, Contagem de votos
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 383-384
