AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_1892_06_24

dc.contributor.authorCampos, Santos
dc.contributor.authorPadre Joaquim Ignacio Ribeiro (agravante); Antonio Bento Pereira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Santos Campos (relator); Carlos Ottoni; S. da Silveira
dc.date.accessioned2025-09-17T16:07:46Z
dc.date.available2025-09-17T16:07:46Z
dc.date.issued1892-06-24
dc.descriptionNão cabe recurso de aggravo sobre materia já decidida competentemente em identico recurso nos mesmos autos.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe recurso de agravo sobre matéria já decidida competentemente em idêntico recurso nos mesmos autos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 38-42, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_1892_06_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8692
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectHipoteca
dc.subjectDepositário
dc.subjectBem imóvel
dc.titleAGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_1892_06_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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